União Europeia I

Os Princípios Fundamentais


As Comunidades Europeas (CECA, CEE e EURATOM) nasceram de uma lenta progressão da ideia europeia inseparável dos sucessos que afectaram o continente. Depois da II Grande Guerra, as indústrias de base, em particular a siderurgia, necessitavam de uma reorganização. O futuro da Europa, ameaçado pelo confronto ente o Este e o Oeste, passava por uma reconciliação franco-alemã.

O apelo que lançou em 9 de Maio de 1950 o Ministro Francês dos Negócios Estrangeiros, Robert Schuman, pode considerar-se o ponto de partida da Europa Comunitária. A escolha do carvão e do aço era nessa época altamente simbólica. Com efeito, nos princípios dos anos cinquenta, o carvão e a siderurgia consideravam-se indústrias fundamentais, base da potência de um país.

Para além, do evidente interesse económico, pôr em comum os recursos franceses e alemães deveria assinalar o fim do antagonismo entre os dois países.

Assim, nesse dia Robert Schuman declarava: "a Europa não se fará subitamente... Far-se-á por realizações concretas, criando primeiramente uma solidariedade de facto".

Foi baseada neste princípio que a França, Itália, Alemanha e os países do Benelux assinaram o Tratado de Paris que assegura essencialmente:

- a livre circulação dos produtos e o livre acesso às fontes de produção;

-a vigilância ou monitorização permanente do mercado para evitar disfunções que tenham necessidade da instauração de quotas de produção;

- o respeito pelas regras de concorrência e de transparência dos preços;

- o apoio à modernização do sector e à sua reconversão.

Depois da assinatura do Tratado CECA, num momento em que a França se opunha à reconstituição de uma força militar alemã num quadro nacional, René Pleven imaginou um projecto de exército europeu. A Comunidade Europeia de Defesa (CED), negociada em 1952, devia ser acompanhada de uma Comunidade Política (CEP). Ambos os projectos foram abandonados como consequência da recusa da Assembleia Nacional Francesa de autorizar a ratificação do Tratado em 30 de Agosto de 1954.

Os esforços de reactivação da construção europeia depois do fracasso da CED concretizaram-se por ocasião da Conferência de Messina em 1 e 2 de Junho de 1955 no duplo âmbito da união aduaneira e da energia atómica, e que conduziram à assinatura dos ditos Tratados CEE e CEEA.

a.) O Tratado CEE prevê, entre outras matérias:

- a supressão dos direitos alfandegários entre os Estados-membros;

- o estabelecimento de uma tarifa aduaneira comum;

- o estabelecimento de uma política comum no sector da agricultura e dos transportes;

- a criação de um Fundo Social Europeu;

- a constitução de um Banco Europeu de Investimentos;

- o desenvolvimento de relações mais estreitas entre os Estados-membros.

A fim de realizar estes objectivos, o Tratado CEE consagra princípios directores e delimita o quadro da acção legislativa das instituições comunitárias. Trata-se das Políticas Comuns com sejam a Política Agrícola Comum (Artigos 32º. a 38º. ex - Artigos 38º. a 46º.), Política de Transportes (Artigos 70º a 80º - ex - Artigos 74º. a 84º.) e Política Comercial Comum (Artigos 131º. a 134º [o Artigo 133º. foi alterado pelo Tratado de Nice] ex - Artigos 110º. a 115º.).

O mercado comum devia permitir a livre circulação das mercadorias e a mobilidade dos factores de produção (livre circulação dos trabalhadores e das empresas, livre prestação de serviços, liberalização dos movimentos de capitais).

b) O Tratado EURATOM contemplava objectivos muito ambiciosos e, em particular, "a criação e crescimento rápidos de indústrias nucleares". Mas de facto, devido ao carácter complexo e delicado do sector nuclear, que corresponde a interesses vitais dos Estados-membros (defesa e independência nacional), o Tratado EURATOM teve de limitar as suas ambições.

O Tratado sobre determinadas instituições comuns, que foi assinado e entrou em vigor ao mesmo tempo que os Tratados de Roma, haviam estabelecido que a Assembleia Parlamentar e o Tribunal de Justiça seriam comuns.

Ficava por fazer a fusão dos "executivos"; o Tratado de 8 de Abril de 1965, que entrou em vigor em 1 de Julho de 1967, institui um Conselho único, e uma Comissão única para as três Comunidades Europeias, permitindo completar a unificação das instituições.

A partir de então, deve sublinhar-se a primazia da CEE, a sua superioridade sobre as comunidades sectoriais que são a CECA e a CEEA. É a vitória do carácter geral do regime da CEE sobre a coexistência de duas organizações com competências sectoriais, e a vitória das suas instituições.

A substituição das contribuições financeiras dos Estados-membros por recursos próprios da Comunidade (direitos alfandegários, direitos agrícolas e uma percentagem do Imposto sobre o valor Acrescentado-IVA) comportou um primeiro alargamento das competências do Parlamento Europeu (PE) em matéria orçamental, cujo alcance se concretizou com o Tratado de Luxemburgo, assinado a 22 de Abril de 1970. Em 22 de Julho de 1975 firmou-se em Bruxelas um segundo Tratado relativo a esta mesma questão, pelo qual se reforçavam as competências do PE.


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