O Tratado da UE prevê no Artigo 48 ex Artigo N, a convocatória de uma conferência de representantes dos governos dos Estados-membros (CIG), para examinar, em conformidade com os objectivos estabelecidos nos Artigos 1º. e 2º. - ex Artigos A e B, das disposições comuns, as disposições do Tratado para as quais se preveja uma modificação. O objectivo da Conferência consiste em manter o acervo comunitário e desenvolver com o objectivo de examinar, em conformidade com o procedimento estabelecido no mencionado Artigo 48º., até que ponto deveriam ser revistas as políticas e as formas de cooperação estabelecidas pelo Tratado para assegurar a eficácia dos mecanismos e instituições comunitárias.
A CIG que completou o que viria a ser o Tratado de Amesterdão tinha previsto concluir os seus trabalhos em Junho de 1997 e tomar decisões sobre assuntos, entre os quais, se salienta, o alargamento, as alterações institucionais e a comunitarização de áreas que são da competência da cooperação intergovernamental, assim como a introdução de novos capítulos, como o relativo ao emprego.
Pela primera vez, o PE esteve associado aos trabalhos da CIG através da presença de dois observadores.
O Tratado de Amesterdão
Antecedentes
A Conferência Interinstitucional permitiu ao PE associar-se às negociações do Tratado de Maastricht. Antes de concluir o Tratado de Amsterdão, o PE foi directamente associado, pela primeira vez na história da integração europeia, ao procedimento da modificação dos Tratados, como temos vindo a referir.
O Tratado de Maastricht tinha previsto na secção 2 do Artigo N, a convocação de uma Conferência dos representantes dos governos dos Estados-membros (CIG), para examinar as disposições dos Tratados para as quais era de prever uma alteração. O Conselho Europeu nas suas reuniões de Bruxelas e de Corfu, alargou sucessivamente o mandato dessa CIG relativa a questões institucionais levantadas pelo processo de alargamento.
O Conselho Europeu pediu às instituições que elaborassem relatórios sobre o funcionamento do Tratado da União sobre a base dos quais, um grupo de reflexão, composto por representantes pessoais dos Ministros dos Negócios Extrangeiros dos Estados-membros e dos representantes do PE, teriam de formular soluções para a reforma dos Tratados.
O princípio desta associação do PE aos trabalhos preparatórios foi acordada na reunião de Ministros dos Negócios Estrangeiros celebrada em Ioanina em 29 de Março de 1994, algumas semanas antes das votações do Parlamento sobre os Tratados de Adesão com a Áustria, Finlândia, Noruega e Suécia, que tiveram lugar a 4 de Maio de 1994, segundo os procedimentos exigidos. Em 17 de Maio de 1995, o PE aprovou a Resolução sobre o funcionamento do Tratado da UE na perspectiva da Conferência Intergovernamental de 1996 que era a realização e desenvolvimento da União.
Depois de 40 anos após a Conferência de Messina, os trabalhos do grupo de reflexão, no qual o PE estava representado pelos deputados Elisabeth Guigou e Elmar Brok, começaram com uma reunião solene em Taormina a 2 de Junho 1995. Depois de uma quinzena de reuniões sob a Presidência de Carlos Westendorp, a 5 de Dezembro de 1995, o grupo de reflexão aprovou o seu relatório em que propunha, numa primeira parte, uma estratégia para a Europa e, numa segunda, uma data para a CIG.
O Conselho Europeu, na sua reunião dos dias 15 e 16 de Dezembro de 1995, em Madrid, considerou que as orientações elaboradas pelo grupo de reflexão constituiam uma boa base para os trabalhos da CIG, e decidiu que o PE, estaria estreitamente associado a esta. Na sua Resolução de 13 de Março de 1996, o PE emitiu uma opinião sobre a convocatória da CIG, e incluiu uma avaliação dos trabalhos do grupo de reflexão e uma lista de prioridades políticas com vista à realização da CIG.
O PE confimou os deputados Guigou e Brok como representantes no quadro da sua associação aos trabalhos da CIG. As modalidades desta associação foram aprovadas em 29 de Março de 1996, pelo Conselho Europeu de Turim, tendo como motivo o inicio da CIG. Para além dos intercâmbios de pontos de vista habituais com o Presidente do Parlamento Europeu, durante as reuniões do Conselho Europeu, as sessões ministeriais da CIG foram precedidas pelo dito intercâmbio com aquela personalidade, assistida por dois representantes do PE.
Durante a CIG, os representantes dos Ministros reuniram-se, também, com representantes do PE para realizar pelo menos um intercâmbio de pontos de vista detalhados; tendo-se realizado numerosas reuniões informais e contactos bilaterais com a Presidência.
Na base de um primeiro projecto lançado pela Presidência Irlandesa e das alterações dos textos que foram propostos pela Presidência Holandesa, o Conselho Europeu de Amesterdão, na sua sessão de 16 e 17 de Junho de 1997, concluiu oficialmente a CIG na manhã do dia 18 , e depois de pôr em boa forma jurídica e linguística os textos, foi assinado o Tratado em 2 de Outubro de 1997, em Amesterdão, tendo entrado em vigor a 1 de Maio de 1999.