A União Europeia e o Alargamento (XVII)

“A questão fulcral de qualquer alargamento é para a União Europeia, o do seu modelo de governo”.
O autor

Neste ensaio continuaremos a nossa rota através do Conselho Europeu de Santa Maria da Feira, realizado a 19 e 20 de Junho de 2000, como sabemos, nomeadamente do Anexo I, chamado de “Relatório da Presidência sobre o reforço da Política Europeia Comum de Segurança e Defesa”. Adentro do mesmo começámos por ver os “Princípios Orientadores”, os quais focavam, entre outros, as modalidades de participação dos membros europeus da NATO que não são membros da UE e dos países candidatos à adesão. Visto uma parte no ensaio anterior (XVI), iremos ver os restantes períodos e fases, bem como decisões tomadas, de capital importância para o futuro da União, no dito Conselho. Assim, para o “Período Transitório” referia-se que até à implementação das modalidades estabelecidas para a “Fase Permanente” , as reuniões com os 15 países em causa (membros europeus da NATO que não são membros da UE e países candidatos à adesão à UE) seriam realizadas no âmbito da estrutura única. A escolha da forma e das modalidades adequadas basear-se-ia em considerações relacionadas com o pragmatismo e a eficácia, consoante as circunstâncias, as matérias e as necessidades. Em cada Presidência seriam organizadas, no mínimo, duas reuniões com a formação UE+15 sobre questões relativas à “PESD”. Essas reuniões complementariam as reuniões realizadas no âmbito do diálogo político reforçado sobre questões “PESC”. Nesse enquadramento, durante cada Presidência seriam organizadas, no mínimo, duas reuniões com os seis membros europeus da NATO que não são membros da UE (com a formação UE+6). Se necessário, seriam organizados intercâmbios complementares, mediante decisão do Conselho ou do “CPSP”. Em cada Presidência, seria organizada uma reunião a nível ministerial com os 15 e com os 6. Os intercâmbios incluiriam igualmente a definição do “Objectivo Prioritário” e dos objectivos em matéria de capacidades, a fim de dar aos Estados que não são membros da UE todas as informações relativas aos trabalhos em curso à data, no que respeita à lista dos meios necessários. Para dar a esses países a possibilidade de contribuírem para o melhoramento das capacidades militares europeias, a próxima Presidência tomaria as disposições adequadas no que respeitasse à “Conferência” sobre os “Contributos para a Capacidade”. Tais disposições tomariam em linha de conta as capacidades dos 6 membros europeus da NATO que não são membros da UE. Para a “Fase Permanente”, existia a “Fase de Rotina”, durante a qual teriam lugar intercâmbios sobre questões relacionadas com a política de segurança e de defesa, em particular no que respeita aos progressos realizados na UE com vista à definição da sua capacidade de gestão de crises. Durante a “Fase de Rotina”, deveriam realizar-se, em cada semestre, reuniões regulares com a formação UE+15, ao nível adequado; pelo menos duas reuniões com a participação dos membros europeus da NATO que não são membros da UE com a formação UE+6; se necessário, seriam organizadas reuniões suplementares, mediante decisão do Conselho ou do “CPS”. O “CPS” desempenharia um papel capital na implementação dessas disposições, que deveriam igualmente incluir intercâmbios a nível militar. As disposições relativas às reuniões ministeriais durante a “Fase Permanente” basear-se-iam na experiência adquirida durante a “Fase Provisória”. Os intercâmbios facilitariam a participação dos países em questão em operações lideradas pela UE. A “Fase Operacional” que constava de uma “Fase pré-operacional” que em caso de crise, seriam intensificados o diálogo e as consultas. Na análise da possibilidade de uma operação de gestão militar de crises liderada pela UE, essas consultas constituiriam um enquadramento para trocas de pontos de vista e debates acerca de quaisquer preocupações relacionadas com a segurança que pudessem ser expressas pelos países em causa. Quando se tratasse de analisar activamente o recurso, por parte da UE, aos meios da NATO, seria dada particular atenção à consulta aos seis membros europeus da NATO que não são membros da UE. A “Fase Operacional Stricto Sensu” em que ao tomar uma decisão relativa à opção militar, a UE convidaria os membros europeus da NATO que não são membros da UE e outros países candidatos à adesão à UE a participar na operação, em conformidade com as disposições acordadas em Helsínquia: "caso fosse tomada pelo Conselho uma decisão de lançar uma operação, os membros europeus da NATO que não são membros da UE participariam, se o desejassem, na eventualidade de a operação exigir o recurso aos meios e capacidades da NATO. Mediante uma decisão do Conselho, seriam convidados a participar em operações em que a UE não recorresse aos meios da NATO. Outros países, candidatos à adesão à UE, poderiam igualmente ser convidados pelo Conselho a participar em operações lideradas pela UE, sempre que o Conselho tivesse decidido lançar uma tal operação." A “Fase Operacional” começaria quando o Conselho decidisse lançar uma operação de gestão militar de crises. Os membros europeus da NATO que não são membros da UE e os países candidatos à adesão que tivessem confirmado a sua participação numa operação liderada pela UE mobilizando forças militares importantes teriam os mesmos direitos e obrigações que os Estados-membros da UE que participassem na condução diária dessa operação. Seria criado um “Comité ad hoc” de contribuintes, que incluiria todos os Estados-membros da UE e os outros Estados participantes, encarregado da condução diária da operação. O Conselho/CPS seria responsável pelo controlo político e pela direcção estratégica da operação. Quanto à condução militar diária da operação, as funções e o papel do “CM” e do comandante operacional seriam definidos nas disposições pertinentes. A decisão de dar por concluída uma operação seria tomada pelo Conselho, após consultas entre os Estados participantes no âmbito do comité de contribuintes. O Conselho formalizaria atempadamente as disposições necessárias e analisaria as opções existentes para o efeito.
Como “Anexo III” deparamo-nos com o Relatório da Presidência sobre o Processo do Alargamento”. Desse modo, uma das principais prioridades da Presidência Portuguesa foi dinamizar o processo de alargamento à data em curso com os 13 Estados candidatos à adesão. No que dizia respeito aos candidatos com os quais as negociações de adesão tinham sido lançadas em Março de 1997, a saber, Chipre, a Hungria, a Polónia, a Estónia, a República Checa e a Eslovénia, a Presidência Portuguesa, deu seguimento às Conclusões do Conselho Europeu de Colónia, lançou as negociações sobre os “Capítulos” que ainda não tinham sido abertos, alguns dos quais particularmente complexos, tais como, a Política Regional, o Controlo Financeiro, as Disposições Financeiras e Orçamentais, a Justiça e Assuntos Internos, a Livre Circulação de Pessoas e a Agricultura. O “Capítulo Instituições”, como previsto, aguardaria naturalmente o fim da “Conferência Intergovernamental (CIG)” sobre a reforma das instituições para ser aberto às negociações. Por outro lado, a Presidência Portuguesa procurou alcançar progressos nas negociações sobre todos os restantes “Capítulos” anteriormente abertos. Foi assim possível fechar provisoriamente com todos esses candidatos os “Capítulos” relativos à Politica Externa e de Segurança Comum, o Direito das Sociedades com Chipre, a Estónia e a Eslovénia, a Política Social com Chipre, as Pescas com Chipre e a Estónia, as Relações Externas com a Estónia e a República Checa, a União Aduaneira com a República Checa, a Livre Circulação de Capitais com a Estónia e o Controlo Financeiro com a Hungria, a Eslovénia, Chipre e a Polónia. Foi ainda possível formalizar com a Hungria o fecho provisório dos “Capítulos” Telecomunicações e Tecnologias da Informação e Política Industrial. Os resultados acima referidos foram concretizados em duas “Rondas de Conferências Bilaterais de Negociação ao Nível dos Delegados Suplentes”, em Abril e Maio, e confirmados numa “Ronda Negocial ao Nível Ministerial em Junho”. Paralelamente, e de acordo com o mandato do Conselho Europeu de Helsínquia, a Presidência Portuguesa lançou formalmente em Fevereiro as “Negociações de Adesão” com a Roménia, a Eslováquia, a Letónia, a Lituânia, a Bulgária e Malta. Foi assim durante a Presidência Portuguesa que a União passou a ter “Conferências Bilaterais de Adesão Simultaneamente com 12 Estados Candidatos”. Atenta à ideia expressa em Helsínquia de que não deviam ser criados novos procedimentos pesados, e com base no consagrado princípio de que os candidatos deviam ser julgados de acordo com os seus méritos individuais, a Presidência Portuguesa definiu um programa diferenciado de negociações com esses candidatos, com base numa proposta da Comissão, e depois de ouvidos os Estados-membros. Foi assim possível lançar “Negociações” concretas com esses seis candidatos sobre “Educação e Formação, Ciência e Investigação, Pequenas e Médias Empresas, Relações Externas e Política Externa e de Segurança Comum”. A este tronco comum de “Capítulos” para esses candidatos, acrescia o lançamento das “Negociações sobre Estatísticas e Política da Concorrência” com a Letónia, a Lituânia e a Eslováquia, a “Cultura e Política Audiovisual” com a Bulgária, Malta, a Letónia, a Lituânia e a Eslováquia, e a “Política Industrial e as Telecomunicações e Tecnologias da Informação” com Malta. Os resultados negociais com esses candidatos foram os seguintes: com a Roménia fecharam-se provisoriamente todos os 5 “Capítulos” que foram abertos durante a Presidência Portuguesa; com a Eslováquia, dos 8 “Capítulos” abertos fecharam-se provisoriamente as negociações sobre 6, sobrando apenas a “Política da Concorrência e a Cultura e Política Audiovisual”; com a Letónia e a Lituânia, dos também 8 “Capítulos” abertos apenas não foram fechados provisoriamente a “Cultura e Política Audiovisual, as Relações Externas e a Concorrência”; com a Bulgária fecharam-se provisoriamente 4 dos 6 “Capítulos” abertos, tendo ficado assim a “Cultura e Política Audiovisual e as Relações Externas”; finalmente, com Malta, dos 8 “Capítulos” abertos apenas não foram fechados provisoriamente as negociações sobre o “Capítulo Cultura e Política Audiovisual”.
Para permitir o alcance dos resultados acima referidos com esses candidatos, a Presidência Portuguesa organizou duas “Rondas de Conferências ao Nível dos Delegados Suplentes” e duas outras ao “Nível Ministerial”. De referir, nomeadamente, pela sua importância simbólica, que as “Rondas de Negociação ao Nível Ministerial”, realizadas a 13 e 14 de Junho e que confirmaram os resultados da Presidência Portuguesa incluiriam pela primeira vez todos os doze candidatos à adesão, pondo assim termo à separação dos candidatos por grupos. Para além das negociações propriamente ditas, relativamente às quais o programa previsto pela Presidência Portuguesa foi integralmente cumprido, procurou-se também fazer avançar outros elementos do processo de alargamento. Assim, foi realizado um “Conselho de Associação com a Turquia”, o primeiro desde há muito tempo, e que se esperava que permitisse uma efectiva integração desse candidato no “Processo de Pré-Adesão”, tal como determinado pelo Conselho Europeu de Helsínquia. Foi igualmente possível alcançar um acordo no seio da União sobre um “Regulamento Financeiro para Chipre e Malta”, criando condições para o prosseguimento efectivo dos esforços de “pré-adesão” desses dois candidatos, e permitindo a aprovação formal das respectivas “Parcerias de Adesão”.
Terminado que foi o Conselho Europeu de Santa Maria da Feira, e antes do término da Presidência Portuguesa, em 23 de Junho, a Comunidade e os Países de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) assinaram em Cotonou, Benin, uma “convenção” para substituir as Convenções de Lomé.
No próximo ensaio iremos fazer uma rota pela Presidência francesa do Conselho Europeu, que se iniciou a 1 de Julho de 2000 e que foi uma das mais importantes e históricas no processo da integração e construção europeia. Em Nice foram tomadas importantes decisões para o “Futuro da Europa” e termina a Conferência Governamental, com o Tratado de Nice, em vigor no presente como é do conhecimento geral.
Jorge Rodrigues Simão, in "HojeMacau", 17.09.2004
Share

Translate

ar bg ca zh-chs zh-cht cs da nl en et fi fr de el ht he hi hu id it ja ko lv lt no pl pt ro ru sk sl es sv th tr uk vi

Newsletter

Login